Diretrizes éticas

Diretrizes éticas para autores

Em sintonia com os avanços no campo da ética e das boas práticas científicas, todos os artigos aprovados na primeira etapa serão submetidos a teste de plágio e “autoplágio” ou republicação (publicação como material inédito de textos já publicados). Eventuais casos de má prática serão examinados e decididos pela Comissão Editorial seguindo as Diretrizes Básicas para a Integridade na Atividade Científica do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico ―CNPq, pelo Código de Boas Práticas da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo ― FAPESP e o Guia Scielo de boas práticas para o fortalecimento da ética na publicação científica. Recomenda-se aos autores a familiarização com as orientações  do Committee on Publication Ethics (COPE).

As opiniões emitidas em artigos assinados e a integridade do conteúdo dos artigos são de absoluta responsabilidade dos seus autores(as).

Política de verificação de plágio
A BIB utiliza o software iThenticate para verificação de plágio. Caso seja identificado algum caso que possa ser identificado como plágio, a equipe editorial entrará em contato com o autor do manuscrito relatando o incidente. O autor terá 5 dias úteis para se manifestar sobre o relatório enviado, depois dos quais a equipe editorial emitirá uma decisão sobre a publicação do manuscrito.

Diretrizes éticas para pareceristas

A Revista Brasileira de Informação Bibliográfica em Ciências Sociais (BIB) da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Ciências Sociais (ANPOCS) adota as diretrizes éticas estabelecidas pelo Código de Boas Práticas Científicas da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paul (FAPESP) e pelo Committee on Publication Ethics (COPE).  Espera-se que os pareceristas convidados a examinarem manuscritos estejam a par de tais diretrizes. Recomenda-se também a familiarização com os Princípios de Hong Kong para a Avaliação de Pesquisadores.

Seguem algumas observações fundamentais:

1) Ao concordar em avaliar um manuscrito, o parecerista assume que esse se enquadra em sua área de conhecimento, razão pela qual poderá contribuir de modo significativo com o autor e editor do periódico.

2) Espera-se que o parecerista avalie o manuscrito que lhe foi designado com rigor, objetividade, imparcialidade e presteza.

3) Diferenças de juízos científicos não devem ser tomadas como razões suficientes para julgamento desfavorável ao mérito do manuscrito avaliado. Igualmente, fatores como origem do manuscrito, nacionalidade, gênero, raça, crenças religiosas e políticas também não devem influenciar negativamente a avaliação.

4) O parecerista deve evitar avaliar manuscritos que envolvam eventual conflito de interesses. Na hipótese de sua existência, a editoria deve ser contactada.

5) O parecerista deve respeitar a confidencialidade da avaliação, caso ela assim o exija.

6) Se identificar caso de plágio ou suspeita de outra má conduta, o parecerista deve contactar o editor.

7) Os pareceres devem ser objetivos e construtivos, sem hostilidades e depreciações.